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sábado, 23 de março de 2013

CLXXVIII ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE APODI


ANOEL Ferreira Nobre, primeiro pesquisador do Estado do Rio Grande do Norte, na sua Breve Noticia, pág. 112 – 114, afirmava, em 1877, que “Alonso de Hojeda, acompanhado de Américo Vespucio e de João de La Cora, chegou a uma das Rocas do Rio Apodi, no dia 24 de junho de 1429, em virtude do que tomou o território o nome de – Missão de São João Batista do Apody. Apesar da resistência dos índios, o explorador Hojeda fundou os primeiros estabelecimentos da povoação. Em 1749, veio o capuchinho Frei Fidelis, verdadeiro apostolo, que, depois de  catequizar os índios, levantou os marcos da civilização intelectual e material”.
             Com esta opinião concorda Manoel Antonio Coriolano (almanaque do Rio Grande do Norte, 1895, e nas notas publicadas no Relatório do Governo. 1905) e Nonato Mota (Revista do Instituto, volume XVIII, pág. 45) parece admiti-la também.
          “Coriolano, porém, vai mais adiante, apoiado na tradição, isto é, diz que ‘FREI FIDELIS”, capuchinho italiano, catequizou, em 1538, os índios payanazes, da grande raça tupy, e que, em 1580, o Missionário Frei Ângelo, o capuchinho, edificou a Igreja.
     Contesta essa tradição, por inverossímil (que não parece verdadeiro, pouco provável), Antonio Bezerra de Menezes (Revista Trimensal do Instituto do Ceará, ano XV. 3º e 4º trimestres, pág. 183) e o coronel Elias Antonio Ferreira  Souto (Assu, 25/11/1848 – Natal, 17/5/1906), (em notas que deixou a respeito, e publicou no Diário de Natal, em 1905).
           As alegações destes últimos se fundam: 1º em que era impossível aos ditos exploradores terem, em 1499, subido o curso do rio Apodi, ou Jaguaribe, como era  conhecido o rio Apody, nos mapas antigos; 2º que, só no ano seguinte, (1500), é que Pedro Álvares Cabral descobriu a nova terra; em 1530, Duarte Coelho fundou Iguarassú; João Tavares, em 1581, o presídio da Ilha da Gambôa (Parahyba) e  Manuel Mascarenhas Homem, em 1598, explorou o Rio Grande do Norte, e não podia em 1538, Frei Fidelis ter catequizado os payanazes, nem Frei Ângelo, em 1580, portanto, só em 1710, chegaram ao Brasil capuchinhos que vieram substituir na catequese os padres franceses, cumprindo notar que, só em 1549, chegaram à nova terra os primeiros padres Jesuítas, em companhia de Thomé de Souza; 3º os índios não eram payanazes, mas, tapuyos da tribu dos payacús, consoante as datas de sesmaria; 4º que há engano quanto à missão de São João Batista do Apody, porque antes dela, houve a do Assu, que foi a primeira ao norte, a qual se seguiu a de Port’Alegre e só por fim a do Apodi.
          Além da impossibilidade material de transporem o rio, quer nas enchentes do inverno, quer nas marés que só chegavam até Santa Luzia, hoje, cidade de Mossoró, era totalmente impossível, concluem os opositores, que os exploradores conseguissem penetrar no sertão, primeiramente sem não passar por Mossoró, e segundo, sem não serem dominado então pelo selvagem indomesticável.
           Robert Southey, (na sua História do Brasil, trad. Brasileira do dr. Luiz Joaquim de Oliveira Castro e Anoot. do Cônego Fernandes Pinheiro), atribui, porém, que o ponto alagado em que Hojeda, La Cosa e Vespucio tocaram, fica na embocadura do Apody, porque é a esse ponto que correspondem os 5 graus ao sul da latitude equinocial, de que fala o Roteiro dos mesmos exploradores.
          Entretanto, Varuhagem, firmado nas informações de Américo Vespúcio, no Diário das Quatro Viagens, afirma que os 5 graus ao sul da linha equacionar correspondem ao delta do rio Assu (Ver. Do nosso Instituto Histórico, vol. 1º, pág. 24).
     Como quer que seja, porém, sobre o território do Apodi (nome derivado de Poty, ou Pody, camarão, por causa da tribo que  ali dominava, isto é, Potyguares, ou, aliás, da herva-pitum, fumo, que lá era cultivada), o que é indubitável é que, só nas eras de 1670, foi descoberto e colonizado esse território por Manoel Nogueira Ferreira e outros, que requereram ao governo da então Capitania a concessão das sesmarias, declarando que haviam dado seus regastes aos Tapuyos, para os domar, e as queriam provar, ainda  com risco de suas próprias vidas e fazendas, pois “eram paragens que nunca os antigos povoaram”.
            Obtida do capitão-mor Geraldo de Suny a concessão, a 19 de abril de 1680, confirmada pelo governo geral da Bahia, Roque da Costa Barreto (12 de fevereiro de 1682) começaram os donos dela Manoel Nogueira Ferreira e João Nogueira a explorar as terras situando gados à margem da lagoa Itahum, que significa Pedra preta.
            Voltaram eles mais tarde à Capela de Nossa Senhora das Neves (Parahyba), de onde eram naturais, e dali, em 1685, regressaram às suas terras no Podi (ou simplesmente Pody, como chamavam); isto é, Manoel Nogueira, sua mulher D. Maria de Oliveira Corrêa. Seus irmãos João Nogueira e Baltazar Nogueira, com alguns escravos.
            Ali se estabeleceram, então, fundando fazendas à margem direita da Lagoa de Itahú (ou Itahum), atual cidade de Itaú e junto a outra lagoa chamada Apanha-Peixe (que hoje pertence ao município de Caraúbas), mais precisamente na divisa entre os dois municípios.
            De 1960 a 1698, os Nogueira foram vítimas de assaltos por parte dos Paiacús, que furtavam gados e assaltavam, travando-se lulas sanguinolentas, em uma das quase morreu o bravo Baltazar Nogueira. Abatidos os Nogueira, fugiram para o Jaguaribe, Ceará e queixaram se ao Governador da Bahia. A 17 de novembro de 1698, o ouvidor Marinho, encarregado pelo Governo para este fim, vilou os tapuyos na margem esquerda da Lagoa do Itahú, em um córrego  da mesma lagoa, que tomou mais tarde o nome de Córrego das Missões de São João Batista.
             Foi  Manoel Nogueira Ferreira, donatário das sesmarias nomeado capitão-mor da Ribeira o dito ajudante Manuel Nogueira Ferreira, donatário das sesmarias.
Seguiu-se a cathequitazação dos selvagens pelos religiosos de Santa Tereza   o território foi sendo, pouco a pouco, conquistado e explorado.
            Após a expansão dos jesuítas e conseqüente localização da catequese, deu-se a criação do aldeamento civil dos índios, por alvará de 1758; todavia, não foi a vila instalada, porque o Juiz de Fora, dr. Miguel Carlos Caldeia de Pita Castello Branco, natural de Portalegre-Portugal, encarregado desse serviço, resolveu à vista dos pedidos dos moradores do Apody, em 1764, transferiu os índios dali para a Serra da Regente (Porta Alegre-RS) e ali cria a Vila; mas designou para patrimônio da nova Câmara, uma légua em quadro, as margens da lagoa do Apody, a qual fora doada aos índios pelo alvará régio de 23 de novembro de 1700 e confirmada pelo Juiz, Christovam Soares Reymão, em sentença de 3 de março de 1706, atual cidade do Apodi.
            Em 3 de  fevereiro de 1766 foi criada a Freguesia do Apodi, por Dom Francisco Xavier Aranha, do bospado de Olinda e Pernambuco.
            O distrito de Apodi foi criado em 1766.
           Só muitos   anos depois, a 11 de abril de 1833, em sessão do Conselho Provincial, sob a presidência de Manoel Lobo de Miranda Henriques, foi criado o município e a vila do Apody, que foi confirmada a criação da Vila do Apodi pela lei provincial nº 23 de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente Basílio Quaresma Torreão, que foi instalada no dia 9 de outubro de 1935, cuja instalação foi presidida pelo alferes Reinaldo Gaudêncio de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Port’Alegre, os vereadores eleitos;
1 – João Nogueira da Silveira
2 – Padre Francisco Longino Guilherme de Melo
3 – Antonio Francisco de Oliveira
4 – Capitão Lourenço Alves de Oliveira
5 – Joaquim da Cunha Cavalcante, e
6 – João Freire da Silveira

VEJA NA ÍNTEGRA O TEOR DA LEI PROVINCIAL QUE ELEVOU A CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE APODI
LEI PROVINCIAL Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
          Eleva à categoria de Vila o Distrito de Paz do Apody, desmembrada do de Port”Alegre.
         Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.
         Art. 1º - Fica desmembrada do município de Port”alegre e elevada a Vila, o Distrito de Paz de Apody
         Art 2º - Os seus limites são pelo norte, com o de Mossoró, por uma linha que parte do cimo da Serra do Apody e chega ao sítio Pau do Tapuyo, inclusive, a leste, com o de Caraúbas, pelo riacho e Lagoa Apanha Peixe e riacho das capoeiras; ao sul, com o de Martins, pela fazenda dos Campos e Passagem de Onça, e toda a margem ocidental do  Umary, e com o de Port’Alegre, pelo riacho da Gitarana; a oeste, com os de Iracema e Limoeiro (Ceará) pela chapada do Apody, nos lugares Figueiredo e Quebradas.
         Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Cidade do Natal, 23 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do Império.
                     Ass.: Basílio Quaresma Torreão.
    OBS.: Projeto de Lei foi do deputado Elias Antonio, criava a vila e município de Apodi.

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